EDITAL 12/2023 - REGISTRO DE PROJETOS DE PESQUISA E/OU INOVAÇÃO 2023
Registro de projetos de Pesquisa e/ou Inovação, sem fomento, de fluxo contínuo no IFSULDEMIMAS - Campus Pouso Alegre. Publicado em 31/03/2023
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO BOLSISTA
Quem pode participar - Poderá submeter propostas, na condição de coordenador, o servidor do quadro efetivo e temporário do IFSULDEMINAS do Campus Pouso Alegre.
- O servidor temporário somente poderá submeter proposta e acompanhar o desenvolvimento do projeto desde que esteja acompanhado de um servidor efetivo, na condição de vice-coordenador.
- A equipe executora poderá ser composta por servidores efetivos, temporários, visitantes, substitutos, técnicos, estudantes e colaboradores externos.
- Todos os membros da equipe deverão ter o Currículo Lattes atualizado em um período máximo de 3 (três) meses.
- É vedada a submissão de propostas por servidores que estejam em período de afastamento superior a 3 (três) meses.
- O proponente/ coordenador será responsável pelo cadastramento da proposta, pelos registros das ações, elaboração de relatórios parcial/ final no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), além de zelar pela qualidade técnica das atividades e selecionar o bolsista voluntário.
Propostas - A proposta deve estar claramente caracterizada como atividade de pesquisa e/ ou inovação.
- Serão consideradas propostas encaminhadas em todas as áreas do conhecimento.
- Este edital não contempla apoio financeiro de bolsas, custeio ou capital de fontes internas (IFSULDEMINAS).
- As propostas deverão ser cadastradas no SUAP, segundo modelo próprio do sistema.
- Nos casos específicos de projetos que contemplem este edital será obrigatória a apresentação de declaração de ausência de pendência nas atividades de pesquisa e/ inovação, bem como o termo de aceite de parceiros envolvidos.
- Cabe ao proponente, quando necessário, a responsabilidade pela submissão do projeto à análise dos Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), Comitê de Ética em Pesquisa no Uso de Animais (CEUA), Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) e outros quando pertinentes.
- As propostas submetidas no SUAP serão analisadas por equipe designada pelo NIPE do Campus Pouso Alegre, para verificar se atendem aos termos do presente Edital.
- As propostas serão submetidas a qualquer tempo dentro da validade do presente edital.
- Depois da submissão do projeto, o(s) avaliador(es) terão 15 (quinze) dias corridos para a avaliação e a emissão do parecer, considerando que a data de submissão esteja inserida nos dias letivos do calendário acadêmico. Caso a submissão seja realizada fora do período citado, o prazo passa a ser de 40 (quarenta) dias corridos.
- As propostas serão avaliadas de acordo com a relevância de seus vínculos com as áreas de Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho; articulação e/ou interface entre as áreas (ensino, pesquisa, extensão); parcerias público-privadas; atendimento da comunidade externa; Justificativas fundamentadas da atividade; Objetivos claramente especificados; Metodologia adequada à proposta; Sistema de avaliação do projeto; Cronograma exequível; e Atendimento de
populações vulneráveis, quando pertinente.
Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..