Agenda da Direção-geral - Alexandre Fieno da Silva
A Transparência de Agendas, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013) e pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, tem por objetivo maior fortalecer as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo federal, na medida em que proporciona maior transparência às relações de representação privada de interesses que ocorrem no relacionamento do Governo Federal com o mercado e com os diversos segmentos da sociedade, destinatária final das políticas públicas.
Neste contexto, a implementação da “Transparência de Agendas” propicia avanços na prevenção ao conflito de interesses, no controle social e na promoção da ética e dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da publicidade na Administração Pública.