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ELITT - Escritório Local de Inovação e Transferência de Tecnologia

O Escritório Local de Inovação e Transferência de Tecnologia - ELITT está ligado diretamente ao Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT da Pró-Reitoria de Pós Graduação, Pesquisa e Inovação. O NIT é definido na Lei de Inovação como sendo o núcleo ou órgão constituído por uma ou mais Instituição Científica e Tecnológica (ICT) com a finalidade de gerir sua política de inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia. O NIT trabalha em conjunto com a pesquisa, o desenvolvimento, a ciência, a tecnologia e com as parcerias com a iniciativa privada.

Membros do ELITT:

Coordenador do ELITT Donizeti Leandro de Souza
Coordenador do espaço Maker Fernando Carlos Scheffer Machado
Membro da Comunidade Externa Pâmela de Carvalho Dias

 

Compete ao ELITT dar apoio ao NIT nas seguintes atribuições:

I – implementar, sedimentar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

II – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa aplicada;

III – atender e avaliar solicitação de inventores dos Campi do IFSULDEMINAS e independentes para adoção de invenção, encaminhando ao NIT a demanda, via Sistema Unificado da Administração Pública (SUAP), para análise e providências referentes à proteção da propriedade intelectual;

IV – opinar pela conveniência e promover o pedido de registro ou o pedido de patente no órgão competente e acompanhar o processo de proteção, nacional e/ou internacional, das criações desenvolvidas na Instituição e o seu licenciamento;

V – auxiliar na promoção de ações de transferência de tecnologia, direta ou indiretamente, e diligenciar toda e qualquer iniciativa que vise a esse propósito;

VI – atuar como interface do NIT referente à proteção da propriedade intelectual e aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) que contemplem uma propriedade intelectual;

VII – participar no Comitê Gestor do Núcleo Incubador da Incubadora de Empresas Mista (INCETEC) no campus;

VIII – pôr-se à disposição para coordenar ou gerenciar o Núcleo Incubador do campus;

IX – apoiar as Empresas Juniores por meio da Assessoria de Inovação e Empreendedorismo do ELITE;

X – estimular a participação no processo de inovação e empreendedorismo por meio da gestão de recursos financeiros, disponíveis no campus, para atividades decorrentes dos seus objetivos e das suas competências, como: editais; bolsas; entre outras iniciativas de incentivo à inovação e ao empreendedorismo;

XI – prospectar as iniciativas de inovação tecnológica e empreendedorismo no campus por meio de um interface com o NIPE/GEAPE, prospectando as pesquisas submetidas;

XII – construir uma agenda de eventos e ações conjuntas institucionalmente.

RESOLUÇÃO 240/2022- REGIMENTO INTERNO

PORTARIA 104/2024 - COMPOSIÇÃO DO ELITT

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