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Comissão de Heteroidentificação

Constitui objetivo do processo de heteroidentificação complementar verificar presencialmente, com registro por vídeo e fotografia, se a autodeclaração do(a) candidato(a) inscrito nos processos seletivos institucionais nas vagas destinadas às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, corresponde ao fenótipo típico das pessoas que enfrentam situações de desigualdade e discriminação vividas ao longo do tempo no país, garantindo a eficiência das ações afirmativas na promoção da inclusão étnica na educação e evitando o uso indevido das vagas ou eventuais fraudes.

Membros da Comissão:

Titulares Dayanni de Brito da Silva (Presidente)
Ivanete Fonseca Martins de Abreu (Vice-presidente)
Ana Paula Gilaverte
Andreza Luzia Santos
Arthur Barra Porto
Brenno Leonardo Tavares Lopes
Cesar Portelinha Moreira Carneiro
Claudia Catarino Pereira
Emerson Zetula Da Silva
Flavio Heleno Graciano
Gilmar Rodrigo Muniz
Julia Gabriele De Souza Rocha
Kesia Ferreira
Lucas Martins Rabelo
Luciana Goulart Carvalho
Marcel Freire Da Silva
Priscila Da Silva Machado
Sarita Luiza De Oliveira
Simone Cruz Batista
Valdir Barbosa Da Silva Junior
Willian Roger Martinho Moreira
Suplente Silvana Aparecida De Andrade

O procedimento de heteroidentificação complementar previsto neste documento submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:


I- respeito à dignidade da pessoa humana;

II- observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

III- garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao procedimento de heteroidentificação complementar promovido no mesmo processo seletivo;

IV- garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação complementar, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas nesta Portaria Normativa;

V- atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública;

VI- garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) em todos os cursos regulares ofertados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, que apresentem reserva de vagas de caráter racial.

RESOLUÇÃO 20/2020 - HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 11/2020 

REGIMENTO INTERNO

PORTARIA Nº 175/2026 - MEMBROS DA COMISSÃO

 

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