Comissão de Heteroidentificação
Constitui objetivo do processo de heteroidentificação complementar verificar presencialmente, com registro por vídeo e fotografia, se a autodeclaração do(a) candidato(a) inscrito nos processos seletivos institucionais nas vagas destinadas às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, corresponde ao fenótipo típico das pessoas que enfrentam situações de desigualdade e discriminação vividas ao longo do tempo no país, garantindo a eficiência das ações afirmativas na promoção da inclusão étnica na educação e evitando o uso indevido das vagas ou eventuais fraudes.
Membros da Comissão:
| Titulares | Dayanni de Brito da Silva (Presidente) |
| Ivanete Fonseca Martins de Abreu (Vice-presidente) | |
| Ana Paula Gilaverte | |
| Andreza Luzia Santos | |
| Arthur Barra Porto | |
| Brenno Leonardo Tavares Lopes | |
| Cesar Portelinha Moreira Carneiro | |
| Claudia Catarino Pereira | |
| Emerson Zetula Da Silva | |
| Flavio Heleno Graciano | |
| Gilmar Rodrigo Muniz | |
| Julia Gabriele De Souza Rocha | |
| Kesia Ferreira | |
| Lucas Martins Rabelo | |
| Luciana Goulart Carvalho | |
| Marcel Freire Da Silva | |
| Priscila Da Silva Machado | |
| Sarita Luiza De Oliveira | |
| Simone Cruz Batista | |
| Valdir Barbosa Da Silva Junior | |
| Willian Roger Martinho Moreira | |
| Suplente | Silvana Aparecida De Andrade |
O procedimento de heteroidentificação complementar previsto neste documento submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:
I- respeito à dignidade da pessoa humana;
II- observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III- garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao procedimento de heteroidentificação complementar promovido no mesmo processo seletivo;
IV- garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação complementar, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas nesta Portaria Normativa;
V- atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública;
VI- garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) em todos os cursos regulares ofertados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, que apresentem reserva de vagas de caráter racial.
RESOLUÇÃO 20/2020 - HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 11/2020
PORTARIA Nº 175/2026 - MEMBROS DA COMISSÃO
