Comissão de Heteroidentificação
Constitui objetivo do processo de heteroidentificação complementar verificar presencialmente, com registro por vídeo e fotografia, se a autodeclaração do(a) candidato(a) inscrito nos processos seletivos institucionais nas vagas destinadas às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, corresponde ao fenótipo típico das pessoas que enfrentam situações de desigualdade e discriminação vividas ao longo do tempo no país, garantindo a eficiência das ações afirmativas na promoção da inclusão étnica na educação e evitando o uso indevido das vagas ou eventuais fraudes.
Membros da Comissão:
Titulares | Josué de Toledo |
Késia Ferreira | |
Michele Correa Freitas Soares | |
Claudia Catarino Pereira | |
Dayanni de Brito da Silva | |
Suplente | Cesar Portelinha Moreira Carneiro |
O procedimento de heteroidentificação complementar previsto neste documento submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:
I- respeito à dignidade da pessoa humana;
II- observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
III- garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao procedimento de heteroidentificação complementar promovido no mesmo processo seletivo;
IV- garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação complementar, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas nesta Portaria Normativa;
V- atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública;
VI- garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) em todos os cursos regulares ofertados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, que apresentem reserva de vagas de caráter racial.
RESOLUÇÃO 20/2020 - HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 11/2020
PORTARIA Nº 332/2024 - MEMBROS DA COMISSÃO