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Aulas Remotas

Publicado: Segunda, 18 de Mai de 2020, 16h03 | Última atualização em Segunda, 18 de Mai de 2020, 16h07

Orientações para retorno às aulas remotas

Estamos investindo tempo e muito trabalho para solucionar os vários problemas enfrentados durante a fase experimental das aulas remotas. Nosso objetivo é dar respostas às complexas questões do ensino que surgiram nesse momento de distanciamento social.

Nesse sentido, alguns pontos já podem ser considerados como certos, outros ainda carecem de discussão e definição. Visto que as aulas remotas serão reiniciadas em 18/05/2020, seguem algumas orientações:


Para a modalidade de ensino Integrado

1. A plataforma a ser utilizada será o Moodle : os alunos estão se capacitando na plataforma desde o dia 05/05/2020, no entanto, nem todos concluíram ou concluirão essa capacitação até o início das aulas (18/05). Desta maneira, vamos prorrogar o período de capacitação dos alunos até 22/05. Esta primeira semana será dedicada, portanto, à ambientação, revisão de conteúdos já trabalhados e também ao esclarecimento de dúvidas dos alunos. O acesso aos materiais de aula, atividades e avaliações deverá ocorrer a partir do dia 25/05, após a ambientação.

2. Período 18/05/2020 a 06/06/2020 : o professor deverá revisar conteúdo, garantir atendimento discente para os estudantes que não conseguiram acesso durante a primeira fase do ensino remoto e desenvolver atividades avaliativas. Até o dia 06/06 (encerramento do 1º bimestre), deverão ser aplicadas as atividades avaliativas, recuperação (paralela), e feitos os devidos lançamentos das notas no SUAP. Os docentes seguirão o horário atual de aulas, publicado no site institucional. Nesse período, conforme proposto pelo Grupo de Trabalho (GT2), serão analisadas e desenvolvidas estratégias para realização das aulas em blocos, como método de
organização de oferta das disciplinas vigentes, que entrará em vigor no 2º bimestre. 3. Os professores poderão atribuir 100% da nota em atividade remota. O docente que, nas primeiras semanas de aula (presencial), tenha aplicado atividades avaliativas, poderá computá-las à soma do bimestre.


Para a modalidade de ensino Licenciatura


1. A plataforma a ser utilizada será o Moodle : os alunos estão se capacitando na plataforma desde o dia 05/05/2020, no entanto, nem todos concluíram ou concluirão essa capacitação até o início das aulas (18/05). Desta maneira, vamos prorrogar o período de capacitação dos alunos até 22/05. Esta primeira semana será dedicada, portanto, à ambientação, revisão de conteúdos já trabalhados e também ao esclarecimento de dúvidas dos alunos. O acesso aos materiais de aula, atividades e avaliações deverá ocorrer a partir do dia 25/05, após a ambientação.

2. Período 18/05/2020 a 08/08/2020 : o professor deverá revisar os conteúdo e garantir atendimento discente para estudantes que não conseguiram acesso durante a primeira fase do ensino remoto. Posteriormente, dará continuidade aos conteúdos do Plano de Ensino, fazendo as adequações necessárias. Até 08/08, atividades avaliativas, recuperação semestral e exame final deverão ser lançados no SUAP. Ao longo de todo período, o s docentes seguirão o horário atual de aulas, publicado no site institucional.

3. Os professores poderão atribuir 100% da nota, em atividade remota. O docente que, nas primeiras semanas de aula (presencial), tenha aplicado atividades avaliativas, poderá computá-las à soma do semestre.


Para as modalidades de ensino subsequente, bacharelado e pós-graduação


1. A plataforma a ser utilizada será o Google Classroom : a primeira semana (18 a 22 de maio) será dedicada, portanto, à ambientação, revisão de conteúdos já trabalhados, redimensionamento das atividades didáticas e do cronograma, além do esclarecimento de dúvidas dos alunos, principalmente no que tange à dificuldade de alguns quanto ao manuseio da plataforma. O acesso aos materiais de aula, atividades e avaliações deverá ocorrer a partir do dia 25/05, após a ambientação.

2. Período 18/05/2020 a 08/08/2020 : o professor deverá revisar os conteúdo e garantir atendimento discente para estudantes que não conseguiram acesso durante a primeira fase do ensino remoto. Posteriormente, dará continuidade aos conteúdos do Plano de Ensino, fazendo as adequações necessárias. Até 08/08, atividades avaliativas, recuperação semestral e exame final deverão ser lançados no SUAP. Ao longo de todo período, o s docentes seguirão o horário atual de aulas, publicado no site institucional.

3. Os docentes poderão atribuir 100% da nota em atividade remota. O docente que, nas primeiras semanas de aula (presencial), tenha aplicado atividades avaliativas, poderá computá-las à soma do semestre.


Pontos comuns a todos


1. Roteiro de estudos : o professor deverá produzir um roteiro de estudos mensal, e torná-lo público, na plataforma, até o último dia útil de cada mês, a fim de que os discentes possam se organizar para a execução das atividades do mês seguinte. Nesse documento, estarão especificadas as atividades síncronas e/ou assíncronas que serão desenvolvidas pelo aluno, bem como a definição da data para o desenvolvimento da atividade, a carga horária atribuída e o prazo de entrega das tarefas. Ao organizar o roteiro de estudos,  o professor deverá distribuir a carga horária restante de sua disciplina, dentro dos dias letivos do novo calendário, considerando em especial os sábados, até o cumprimento da carga horária da disciplina.


2. Organização de conteúdos síncronos e assíncronos : a distribuição dessas atividades ficará a critério do docente, devendo observar o limite máximo de até
50% da carga horária (CH) total da disciplina em atividades síncronas:

a. Nos casos específicos de disciplinas com CH de 1 aula semanal no horário presencial, poderá o docente utilizar 100% CH em atividades síncronas, incluindo atividades de leitura, trabalhos, exercícios de fixação, dentre outros recursos didáticos.

b. Quando o docente optar por aulas síncronas, o mesmo deverá disponibilizar a gravação da aula no AVA (Moodle ou Class), de forma a garantir o acesso aos alunos que não conseguiram dela participar ou que queiram rever o encontro.

c. A organização de conteúdos síncronos e/ou assíncronos não deverá exceder o tempo total da CH da disciplina.


3. Atendimento discente : os professores deverão manter os atendimentos aos discentes, no formato síncrono, com obrigatoriedade de desenvolver esta ação em pelo menos 2 (duas) horas semanais (Inciso IV, art. 4º da portaria Mec/Setec nº17 de 11/05/2016). O atendimento regular semanal ao discente deverá ser publicado com a previsão de dia, horário, meio digital e turmas atendidas fora dos horários de aulas de seus alunos.

CLIQUE AQUI  e acesse o site das aulas remotas

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