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Auxilio Inclusão

Publicado: Segunda, 28 de Março de 2022, 11h30 | Última atualização em Segunda, 11 de Abril de 2022, 09h19

Alunos dos cursos técnicos e de graduação podem pedir auxílio para internet

As solicitações começam dia 30 de março e seguem até novembro deste ano


EDITAL 15

Retificação do Edital 15/2022

ANEXOS

TERMO DE COMPROMISSO

O presente Edital se destina, exclusivamente, à seleção de estudantes do IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre, matriculados no ano letivo de 2022 em cursos técnicos e de graduação presenciais, para serem contemplados com auxílio financeiro destinado à inclusão digital, priorizando a contratação de serviços de Internet.

A concessão deste auxílio contemplará:

1. Estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos ou de graduação presenciais;
2. Estudantes que apresentem regularidade na participação das atividades letivas no ano de 2022. 

A solicitação deve ser feita de 30/03 a 30/11 pelos formulários:

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES.

FORMULÁRIO DE RECURSOS.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE

1. Será deferida a solicitação de auxílio para estudantes que comprovarem renda de até um salário mínimo e meio por membro da família, considerando, para tanto, a soma da renda de todas as pessoas que habitam a mesma moradia;

2. Para definição do valor do auxílio a ser concedido, será considerado será considerado o local da moradia do estudante (se urbana ou rural), considerado o local onde o estudante se encontra no presente momento.

1. Estudantes que, residindo em zona rural, fizerem uso de Internet com valor compatível ao determinado no item 6.1., receberão o valor estabelecido para zona urbana.

VALORES DO AUXÍLIO

1. O valor a ser concedido, para casos de estudantes residentes em zona urbana, será de R$ 80,00
(oitenta reais).

2. O valor a ser concedido, para casos de estudantes residentes em zona rural, será de R$ 200,00
(duzentos reais).

3. Os estudantes ou seus responsáveis legais, no caso dos adolescentes, respondem pelas informações prestadas no momento da solicitação do Auxílio Inclusão Digital.

4. Para concessão do auxílio e definição dos valores, não serão consideradas despesas com instalações, comodato ou aquisição de equipamentos de informática.

ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO AUXÍLIO

1. Após o deferimento, para recebimento do auxílio, o estudante contemplado deverá encaminhar o Termo de Compromisso assinado, por meio digital, para a Comissão de Acompanhamento Local do campus.

1. Na impossibilidade de impressão e assinatura do Termo de Compromisso, o estudante poderá utilizar a assinatura digital de documentos, por meio da ferramenta disponível no link http://assinador.iti.br.

2. Os estudantes contemplados deverão manter frequência no acesso das plataformas institucionais utilizadas para as atividades remotas, durante o ano letivo.

3. A ausência de acessos diários superior a 60 (sessenta) dias às plataformas institucionais utilizadas para as atividades remotas ensejará a suspensão ou cancelamento do auxílio, sem prejuízo da devolução dos valores do Auxílio Inclusão Digital por meio de Guia de Recolhimento da União.

 

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