Auxilio Inclusão
Alunos dos cursos técnicos e de graduação podem pedir auxílio para internet
As solicitações começam dia 30 de março e seguem até novembro deste ano
O presente Edital se destina, exclusivamente, à seleção de estudantes do IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre, matriculados no ano letivo de 2022 em cursos técnicos e de graduação presenciais, para serem contemplados com auxílio financeiro destinado à inclusão digital, priorizando a contratação de serviços de Internet.
A concessão deste auxílio contemplará:
1. Estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos ou de graduação presenciais;
2. Estudantes que apresentem regularidade na participação das atividades letivas no ano de 2022.
A solicitação deve ser feita de 30/03 a 30/11 pelos formulários:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE
1. Será deferida a solicitação de auxílio para estudantes que comprovarem renda de até um salário mínimo e meio por membro da família, considerando, para tanto, a soma da renda de todas as pessoas que habitam a mesma moradia;
2. Para definição do valor do auxílio a ser concedido, será considerado será considerado o local da moradia do estudante (se urbana ou rural), considerado o local onde o estudante se encontra no presente momento.
1. Estudantes que, residindo em zona rural, fizerem uso de Internet com valor compatível ao determinado no item 6.1., receberão o valor estabelecido para zona urbana.
VALORES DO AUXÍLIO
1. O valor a ser concedido, para casos de estudantes residentes em zona urbana, será de R$ 80,00
(oitenta reais).
2. O valor a ser concedido, para casos de estudantes residentes em zona rural, será de R$ 200,00
(duzentos reais).
3. Os estudantes ou seus responsáveis legais, no caso dos adolescentes, respondem pelas informações prestadas no momento da solicitação do Auxílio Inclusão Digital.
4. Para concessão do auxílio e definição dos valores, não serão consideradas despesas com instalações, comodato ou aquisição de equipamentos de informática.
ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO AUXÍLIO
1. Após o deferimento, para recebimento do auxílio, o estudante contemplado deverá encaminhar o Termo de Compromisso assinado, por meio digital, para a Comissão de Acompanhamento Local do campus.
1. Na impossibilidade de impressão e assinatura do Termo de Compromisso, o estudante poderá utilizar a assinatura digital de documentos, por meio da ferramenta disponível no link http://assinador.iti.br.
2. Os estudantes contemplados deverão manter frequência no acesso das plataformas institucionais utilizadas para as atividades remotas, durante o ano letivo.
3. A ausência de acessos diários superior a 60 (sessenta) dias às plataformas institucionais utilizadas para as atividades remotas ensejará a suspensão ou cancelamento do auxílio, sem prejuízo da devolução dos valores do Auxílio Inclusão Digital por meio de Guia de Recolhimento da União.