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Aviso de Desfazimento

Publicado: Terça, 05 de Setembro de 2023, 11h12 | Última atualização em Terça, 05 de Setembro de 2023, 11h13

O IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre, torna PÚBLICO aos órgãos da Administração Pública Federal direita e indireta, do Distrito Federal, Estados e Municípios, às instituições filantrópicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e demais conforme estabelece o art. 8o do Decreto 9.373/18, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, classificados como antieconômicos e irrecuperáveis, em atendimento às determinações contidas na Lei 8.666/93 e no Decreto n° 9.373/18 .

 

AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS

Os interessados na obtenção de doações de material permanente listados neste aviso nos seus anexos I à IV , deverão observar as seguintes condições:

  • Os pedidos de doação deverão ser dirigidos a Coordenadoria de infraestrutura e Serviços - Campus Pouso Alegre, com a indicação do número deste Aviso e do(s) lote(s) pretendido(s).

As solicitações deverão ser enviadas para o seguinte endereço:

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO SUL DE MINAS                                      
A/C DA COORDENADORIA DE INFRAESTUTURA E SERVIÇOS                              
AVENIDA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, 900 – BAIRRO NOVA PARQUE REAL
POUSO ALEGRE – MG CEP 37560 - 260                                                                    

  • O interessado deverá encaminhar juntamente com o pedido de doação os seguintes documentos:

Órgãos da Administração Pública

  • Termo de posse e/ou compromisso, e nomeação da autoridade no Diário Oficial, competente para representar o órgão interessado e habilitado a assinar Termo de Doação.
  • Documento de identificação da autoridade a que se refere a alínea “a.1”, com foto, no qual conste o número do RG e CPF”.


Instituições filantrópicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, e demais conforme estabelece o art. 8o do Decreto 9.373/18:

  • Comprovante de qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, ou associações e cooperativas que atendem os requisitos previstos no Decreto no 5.940/2006;
  • Estatuto Social;
  • Ata da Assembleia Geral da instituição designando o atual presidente da instituição;
  • CNPJ;
  • Documento de identificação nacional do presidente da instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF.

 

  • Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido neste Aviso e que esteja, no mínimo, com validade até a data da emissão do respectivo Termo de Doação.


O atendimento dos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

1. órgãos do Poder Executivo sediados em Pouso Alegre;

2. demais órgãos do Poder Executivo;

3. órgãos da administração federal;

4. órgãos da administração pública estatual e do Distrito Federal;

5. órgãos da administração pública municipal;

6. Instituições filantrópicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público executoras da política nacional de assistência social e que estejam inscritas no cadastro de entidades;

7. Instituições qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público executoras da política nacional de segurança alimentar e nutricional;

8. demais Instituições qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público sediadas Minas Gerais;

9. demais Instituições qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público não sediadas em Minas Gerais; e

10. Associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto no 5.940/2006.

  • Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência o desempate será feito de acordo com a ordem de chegada das solicitações.
  • Havendo Lotes para doação com mais de uma instituição filantrópica qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público interessadas, elas serão sorteadas entre as entidades devidamente habilitadas, respeitando-se o equilíbrio equitativo entre as instituições participantes;


O prazo para solicitação de doação e de entrega da documentação consignada no item 1, será de 5(cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste aviso no Sitio do IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre.

O resultado com os órgãos e entidades que receberão os bens será publicado no sítio da internet do IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre no prazo de 10 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à conclusão do prazo para recebimento de pedidos de doação, podendo ser prorrogado, quando devidamente justificado.

Para saber quais itens fazem parte do desfazimento, LEIA o aviso na íntegra.

 

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