Aviso de Desfazimento
O IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre, torna PÚBLICO aos órgãos da Administração Pública Federal direita e indireta, do Distrito Federal, Estados e Municípios, às instituições filantrópicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e demais conforme estabelece o art. 8o do Decreto 9.373/18, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, classificados como antieconômicos e irrecuperáveis, em atendimento às determinações contidas na Lei 8.666/93 e no Decreto n° 9.373/18 .
Os interessados na obtenção de doações de material permanente listados neste aviso nos seus anexos I à IV , deverão observar as seguintes condições:
- Os pedidos de doação deverão ser dirigidos a Coordenadoria de infraestrutura e Serviços - Campus Pouso Alegre, com a indicação do número deste Aviso e do(s) lote(s) pretendido(s).
As solicitações deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO SUL DE MINAS
A/C DA COORDENADORIA DE INFRAESTUTURA E SERVIÇOS
AVENIDA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, 900 – BAIRRO NOVA PARQUE REAL
POUSO ALEGRE – MG CEP 37560 - 260
- O interessado deverá encaminhar juntamente com o pedido de doação os seguintes documentos:
Órgãos da Administração Pública
- Termo de posse e/ou compromisso, e nomeação da autoridade no Diário Oficial, competente para representar o órgão interessado e habilitado a assinar Termo de Doação.
- Documento de identificação da autoridade a que se refere a alínea “a.1”, com foto, no qual conste o número do RG e CPF”.
Instituições filantrópicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, e demais conforme estabelece o art. 8o do Decreto 9.373/18:
- Comprovante de qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, ou associações e cooperativas que atendem os requisitos previstos no Decreto no 5.940/2006;
- Estatuto Social;
- Ata da Assembleia Geral da instituição designando o atual presidente da instituição;
- CNPJ;
- Documento de identificação nacional do presidente da instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF.
- Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido neste Aviso e que esteja, no mínimo, com validade até a data da emissão do respectivo Termo de Doação.
O atendimento dos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
1. órgãos do Poder Executivo sediados em Pouso Alegre;
2. demais órgãos do Poder Executivo;
3. órgãos da administração federal;
4. órgãos da administração pública estatual e do Distrito Federal;
5. órgãos da administração pública municipal;
6. Instituições filantrópicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público executoras da política nacional de assistência social e que estejam inscritas no cadastro de entidades;
7. Instituições qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público executoras da política nacional de segurança alimentar e nutricional;
8. demais Instituições qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público sediadas Minas Gerais;
9. demais Instituições qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público não sediadas em Minas Gerais; e
10. Associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto no 5.940/2006.
- Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência o desempate será feito de acordo com a ordem de chegada das solicitações.
- Havendo Lotes para doação com mais de uma instituição filantrópica qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público interessadas, elas serão sorteadas entre as entidades devidamente habilitadas, respeitando-se o equilíbrio equitativo entre as instituições participantes;
O prazo para solicitação de doação e de entrega da documentação consignada no item 1, será de 5(cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste aviso no Sitio do IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre.
O resultado com os órgãos e entidades que receberão os bens será publicado no sítio da internet do IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre no prazo de 10 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à conclusão do prazo para recebimento de pedidos de doação, podendo ser prorrogado, quando devidamente justificado.
Para saber quais itens fazem parte do desfazimento, LEIA o aviso na íntegra.