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Estudo Domiciliar

Publicado: Terça, 15 de Fevereiro de 2022, 15h16 | Última atualização em Quinta, 17 de Fevereiro de 2022, 15h51

Estudantes do grupo de risco podem aderir ao Regime Domiciliar de Estudos

As atividades do Regime Domiciliar de Estudos serão planejadas pelos professores e poderão ser encaminhadas via correio eletrônico, ambiente virtual de aprendizagem ou de forma impressa a ser retirada pelo estudante ou seu representante legal

 

REGIME DOMICILIAR DE ESTUDOS 

Terão direito ao Regime Domiciliar de Estudos: 

>>> A estudante em estado de gestação, a partir do 8º mês, e por um período de até 6 meses, conforme Art.1º deste Regulamento e Art. 2º da Resolução nº 045/2020; 

>>> O(a) estudante com incapacidade física temporária (de ocorrência isolada ou esporádica), incompatível com a frequência às atividades escolares na Instituição, desde que se verifique a observância das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes, amparada por parecer médico ou atestado; 

>>> O(a) estudante em tratamento de saúde; 

>>> O(a) estudante em situação de recente adoção de filhos ou obtenção de guarda judicial; 

>>> O(a) estudante em situação de licença paternidade. 

O Regime Domiciliar de Estudos também será concedido quando o período de afastamento for igual ou superior a 10 (dez) dias letivos.

>>> Os afastamentos que ocorrerem em período inferior a 10 (dez) dias le>vos deverão utilizar-se do limite de 25% de faltas conforme estabelecido na legislação vigente, podendo ser jus>ficadas com intuito de reposição das atividades avaliativas.

>>> No caso de Cursos Integrados, os 25% correspondem à carga horária anual do curso.

>>> No caso de Cursos Subsequentes e Superiores, os 25% correspondem à carga horária da disciplina.

Como solicitar?

O aluno regularmente matriculado nas disciplinas deve formalizar a solicitação do Regime Domiciliar de Estudos pessoalmente ou por meio dos pais ou responsáveis ou por representante autorizado mediante procuração simples: 

>>> A solicitação deverá ser protocolada mediante requerimento disponível na secretaria de registros acadêmicos/escolares ou no site institucional; 

>>> No requerimento de solicitação do Regime Domiciliar de Estudos, deverão ser informados todos os dados solicitados no formulário próprio; 

>>> A solicitação será autorizada mediante apresentação de documento comprobatório para os casos de licença paternidade e adoção ou apresentação de atestado médico com indicação do período de afastamento para os casos de saúde e gravidez; devendo ser protocolados os originais ou cópia simples a ser autenticada pelo servidor;

>>> Em caso de doença de amplo contágio, excepcionalmente, o atestado poderá ser protocolado por correio eletrônico, juntamente com requerimento de solicitação do Regime Domiciliar de Estudos. Nestes casos, a instituição não se responsabiliza por falhas no envio da solicitação ou preenchimento incorreto;

 >>> Nos cursos a distância, o estudante deverá encaminhar por correio eletrônico ou pelo ambiente virtual de aprendizagem o requerimento do Regime Domiciliar de Estudos e o documento comprobatório do afastamento à secretaria de registros acadêmicos/escolares do campus responsável pela oferta do curso. 

 

Assessoria de Comunicação
IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre

 

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