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NAPNE

Publicado: Quinta, 02 de Agosto de 2018, 13h53 | Última atualização em Terça, 23 de Fevereiro de 2021, 16h25

Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais

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O Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais - NAPNE -  é um órgão deliberativo, de assessoramento e acompanhamento das ações no âmbito da Educação Inclusiva. Encontra-se ligado diretamente à Pró-Reitoria de Ensino e, em cada campus, à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.

Ao NAPNE caberá desenvolver ações de implantação e implementação do Programa TECNEP (Programa Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas) e as políticas de inclusão, conforme as demandas existentes em cada campus e região de abrangência.

Membros do NAPNE:

Representantes Docentes Claudia Catarino Pereira 
Aidalice Ramalho Murta
Represente Técnico-administrativo Ivanete Fonseca Martins de Abreu (Titular)
Marcel Freire da Silva (Suplente)
Representantes Discentes Wagner Silveira (Titular)
Mariana Paixão de Souza (Suplente)
Representantes da Família Maristela de Brito Furtado de Oliveira (Titular)
Maria Claudineia da Silveira (Suplente)

Ao NAPNE compete:

I – Refletir e promover a cultura da inclusão no âmbito do IFSULDEMINAS por meio de projetos, assessorias e ações educacionais, contribuindo para as políticas e ações inclusivas nas esferas municipal, estadual e federal;
II – Implantar e implementar políticas de acesso, permanência e conclusão do processo educacional com êxito, respeitando as especificidades do discente, em articulação com os poderes públicos e sociedade civil.
III – Assegurar ao discente com necessidades especiais o espaço de participação, de modo que, em seu percurso formativo, adquira conhecimentos e também valores sociais consistentes que o levem a atuar na sociedade de forma autônoma e crítica;
IV – Propiciar o envolvimento da família do discente com necessidades especiais nas ações inclusivas, visando sua participação no processo educacional e inserção do educando no mundo do trabalho.
V – Zelar para que, na elaboração de documentos institucionais, seja contemplada a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no ensino regular.
VI – Promover eventos que envolvam a sensibilização e capacitação da comunidade escolar e sociedade civil.
VII – Captar e gerir os recursos financeiros disponibilizados pelo poder público e iniciativa privada, definindo prioridades de ações e aquisição de equipamentos, softwares, materiais didático-pedagógicos e materiais para a Sala de Recursos Multifuncionais.
VIII – Sugerir a contratação de profissionais especializados para atuarem junto aos discentes com necessidades especiais, possibilitando a estruturação dos Núcleos de Acessibilidade.
IX – Fazer cumprir a organização curricular diferenciada, bem como a adequação de métodos, técnicas, recursos educativos e demais especificidades pedagógicas que se fizerem necessárias.
X – Incentivar projetos de pesquisa e projetos de extensão na área da Educação Inclusiva.

PARÁGRAFO ÚNICO: Entende-se por Núcleo de Acessibilidade aquele composto por profissionais, não necessariamente que compõem o NAPNE, que auxiliarão diretamente os discentes com necessidades especiais.

REGIMENTO INTERNO

REGIME INTERNO

PORTARIA Nº 354/2020 - Composição do NAPNE

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