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Professor substituto

Publicado: Quinta, 24 de Março de 2022, 11h09 | Última atualização em Quarta, 06 de Abril de 2022, 17h12

IFSUDEMINAS abre processo seletivo para contratação de professor de Engenharia Civil

 

EDITAL 79/2022

   - Resultado parcial - publicado em: 05/04/2022

   - Listas de inscrições deferidas e indeferidas - publicado em: 04/04/2022  

As inscrições são gratuitas e somente serão admitidas via Internet, no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS: www.ifsuldeminas.edu.br/concurso, no período de 24 de março de 2022 até às 23h59 do dia 30 de março de 2022, horário de Brasília.

A ficha gerada ao final do processo de inscrição deverá ser impressa, assinada e, junto com a documentação do candidato, constante no item 2.3. e Anexo XIII, deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Assunto: Documentação para Inscrição no Processo Seletivo para Professor Substituto – Edital Emergencial 79/2022 - Nome do(a) Candidato (a), até o dia 30de março de 2022 às 23h59, horário de Brasília.

Os documentos devem ser digitalizados e enviados em um único e-mail, obrigatoriamente em arquivo único, em formato .pdf. Portanto, não serão aceitos caso sejam enviados em outros formatos, arquivos múltiplos, links, pastas compactadas e/ou em diversos e-mails.

Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

  •  Acessar o endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br/concurso;
  •  Preencher integralmente e corretamente os dados solicitados no link “Inscrição”.
  •  Imprimir a ficha de inscrição gerada ao final do processo;
  •  Enviar via e-mail, a ficha e o Anexo XVIII, junto com a documentação comprobatória de acordo com as especificações deste edital até a data limite de 30 de março de 2022, conforme item 2.1.

Documentação:

Para a composição da documentação comprobatória serão necessários os seguintes documentos pessoais, digitalizados em PDF:

a) Diplomas, que comprovem a habilitação mínima (graduação mais pós-graduação, esta última se exigida), conforme item 1, os quais serão avaliados conforme item 4.7;
b) Comprovação de Licenciatura (quando houver);
c) Titulação Acadêmica (mestrado ou doutorado) (quando houver).
d) Comprovantes de Atuação Docente em cursos regulares reconhecidos pelo MEC (carteira de trabalho ou declarações originais ou autenticadas pela instituição de ensino, informando tempo de atuação docente acrescida de contrato ou contracheque) ou Comprovante de Atuação Profissional na área de formação exigida no item 1.
e) Cédula de Identidade;
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Título eleitoral e declaração de quitação eleitoral;
h) Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino;
i) PIS (se cadastrado)
j) Certidão de Nascimento ou Casamento
k) Grupo Sanguíneo e Fator RH
l) Cópia da carteira de trabalho das páginas que constem identificação pessoal, primeiro emprego e último vínculo de trabalho. Caso mantenha atividade privada, deve juntar também declaração de vínculo, assinada pelo empregador, contendo a carga horária semanal e os horários de trabalho, demonstrando a compatibilidade de horários com o IFSULDEMINAS (conforme modelo do Anexo III).
m) Declaração de Bens e Valores ou imposto de renda apresentado a Receita Federal
n) Comprovante de residência
o) Ficha funcional preenchida (Anexo IV).
p) Se titular de cargo público, deve apresentar declaração da Instituição a que é vinculado conforme modelo do Anexo VI demonstrando a carga horária semanal e os horários de trabalho, atestando, também, que poderá efetuar ajustes nos horários do servidor, caso não haja compatibilidade de horários com o IFSULDEMINAS.
q) Declaração de Acúmulo de cargo, conforme Anexo V
r) Declaração de acumulação de aposentadoria ou pensão, conforme Anexo VII
s) Declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou
não personificada, exercer o comércio, conforme Anexo VIII
t) Declaração de que não recebe seguro-desemprego (Anexo IX)
u) Termo de responsabilidade (Anexo X)
v) Se ex-servidor, anexar declaração de que não foi demitido do serviço público pela prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção nos últimos 5 (cinco) anos, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 137 da Lei 8.112/90, conforme Anexo XI.
w) Declaração de não ter sido anteriormente contratado como Professor Substituto ou Professor Temporário, na esfera federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme Anexo XII.

Cronograma de Atividades:

 

Inscrições 24/03/2022 a 30/03/2022
Prazo final para envio da documentação via e-mail 30/03/2022
Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas A partir de 31/03/2022
Recursos Até 24 horas após a publicação da lista de inscrições
Resultado Parcial 01/04/2022
Recursos Até 24 horas após a publicaçãodos Resultados da Prova de Títulos
Resultado Final 04/04/2022

 

O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme legislação vigente.

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