Seleção de Tutores
O Centro de Tecnologia de Software (CTS), em atendimento à Resolução CONSUNI Nº 06/2011 da Universidade Federal de Goiás (UFG) que disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Goiás e as Fundações de Apoio à UFG, e em parceria com o Centro de Excelência em Inteligência Artificial (CExIA), realiza processo seletivo simplificado para a escolha de estudantes para atuarem como tutores junto ao Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento coordenado pelo Centro de Excelência em Inteligência Artificial (CExIA) da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Resultado preliminar - publicado em 09/04/2024
As informações contidas nessa notícia não eximem o candidato da leitura do Edital na íntegra
Quem pode participar - Alunos regularmente matriculados nos cursos Técnico Subsequente em Química e Licenciatura em Matemática
Inscrições - A inscrição será feita exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no endereço: <Formulário de Inscrição> entre os dias 21 de março de 2024 às 17h (horário de Brasília) a 01 de abril de 2024 às 23h59 (horário de Brasília).
- Por meio do formulário eletrônico, o(a) candidato(a) submeterá um único documento (em formato PDF) com uma breve justificativa para sua candidatura à vaga descrita no Anexo I, juntamente com o histórico escolar atualizado.
- O(a) candidato(a) deve ter acesso à internet e a dispositivo com câmera, bem como disponibilidade de 12 horas semanais para atendimento a estudantes nas atividades de tutoria, presencial ou de forma online, sem prejuízo às demais atividades acadêmicas
Resultado preliminar - O resultado preliminar será divulgado por meio do endereço: <Resultado Preliminar>, no dia 08 de abril de 2024 após às 14h (horário de Brasília).
Prazo para recurso - Após a divulgação do resultado preliminar, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso ao resultado preliminar no dia 09 de abril de 2024, exclusivamente via <Formulário de Recurso>. Os resultados dos recursos serão divulgados por meio do endereço: <Resultado dos Recursos>, no dia 11 de abril de 2024 após às 14h (horário de Brasília).
Resultado Final - O resultado final, após análise de recursos, será divulgado pelo Centro de Tecnologia de Software no dia 11 de abril de 2024 após às 14h (horário de Brasília) por meio do endereço: <Resultado Final do Edital>.
Sobre a bolsa - A bolsa de Tutoria será paga exclusivamente ao aluno tutor, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, mediante lançamento de crédito, em conta corrente, de titularidade do próprio aluno durante o período da bolsa.
- A bolsa somente será paga no valor total do mês de referência. Assim, as substituições de bolsistas deverão respeitar o fechamento do mês.
- A duração da bolsa será de 6 (seis) meses, podendo, em caso de haver disponibilidade financeira, ser prorrogada.
- A bolsa pode ser interrompida a qualquer momento, antes do prazo, por indisponibilidade financeira ou não cumprimento das obrigações por parte do(a) bolsista.
- As atividades exercidas pelos bolsistas não gerarão vínculo empregatício de qualquer natureza com o CExIA ou com o Instituto Federal ao qual o estudante esteja vinculado.
Obrigações - Ao(à) tutor(a) selecionado(a) caberá OBRIGATORIAMENTE:
- a) assinar o Termo de Compromisso;
- b) participar integralmente de todas as Formações de Tutores ofertadas pelo CExIA, compreendendo a participação ativa (com câmera aberta) durante os encontros síncronos e a elaboração e revisão do Plano de Atuação a ser realizado ao final da formação. A não participação integral no Curso de Formação sem justificativa acarretará no desligamento imediato do projeto.
- c) Enviar, em até 72 horas, justificativa amparada pelo Decreto-lei Nº 1.044/69, em caso de ausência em algum encontro síncrono de formação;
- d) desenvolver suas atividades previstas no Plano de Atuação, conforme as normas e instruções definidos pelo projeto da CExIA e supervisores(as) locais;
- e) manter comunicação frequente com os supervisores locais, equipe da Rede ASA e suporte técnico da Plataforma Sissa;
- f) realizar os registros de intervenções na Plataforma Sissa e mantê-los atualizados semanalmente;
- g) cumprir a carga horária de 12 horas semanais e o cronograma de atividades definidos pelo supervisor(a) local, devendo justificar, à Supervisão Local, ausências e dificuldades no cumprimento dessas atividades;
- h) informar por escrito à Supervisão Local em caso de impedimentos de qualquer natureza para realizar suas atividades ou em caso de desistência da bolsa;
- i) O(a) bolsista que, por ventura, for substituído deverá manter atualizados os registros na Plataforma SISSA até a data de seu desligamento do projeto, sob pena de devolver os valores recebidos referentes ao período em que percebeu a bolsa.