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Trancamento extemporâneo

Publicado: Quinta, 30 de Julho de 2020, 15h04 | Última atualização em Sexta, 14 de Agosto de 2020, 11h07

Alunos de cursos técnicos subsequentes e de graduação já podem solicitar o trancamento de disciplinas ou matrícula


REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO POR DISCIPLINA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2020

PORTARIA 335/2020

O aluno deverá encaminhar o formulário de trancamento preenchido e assinado para o e-mail da secretaria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), no período de 30 de julho a 21 de agosto. Não serão aceitos pedidos feitos após o prazo.

O trancamento extemporâneo está autorizado apenas para o primeiro semestre de 2020 em virtude da substituição das aulas presenciais por atividades remotas ter ocorrido no decorrer desse semestre letivo.

De forma excepcional ao que preveem as normas acadêmicas dos cursos técnicos subsequentes (Resolução Consup nº 073/2015) e de graduação (Resolução Consup nº 069/2017), será permitido que haja o trancamento de disciplinas (independente de quantitativo) e de matrícula.

O trancamento de matrícula não é autorizado para os cursos técnicos de modalidade integrada.

Procedimentos para requerer o trancamento:

- Preencher o formulário

- Enviar o formulário preenchido para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Só serão aceitos os fomulários enviados no período de 30 de julho a 21 de agosto.

Assessoria de Comunicação
IFSULDEMINAS – Campus Pouso Alegre

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