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Trancamento Extemporâneo 2021/2

Publicado: Sexta, 03 de Setembro de 2021, 15h29 | Última atualização em Segunda, 06 de Setembro de 2021, 14h12

Alunos dos cursos técnicos subsequentes e graduações podem solicitar o trancamento até 03 de dezembro

 

 

O trancamento extemporâneo está autorizado em virtude da substituição das aulas presenciais por atividades remotas. De forma excepcional ao que preveem as normas acadêmicas dos cursos técnicos subsequentes (Resolução Consup nº 073/2015) e de graduação (Resolução Consup nº 069/2017), será permitido que haja o trancamento de disciplinas (independentemente do quantitativo) e de matrícula.

O trancamento de disciplinas e de matrícula não será autorizado para os cursos técnicos na modalidade integrada ao ensino médio, considerando que esses cursos tratam-se de educação básica de caráter obrigatório.

Os trancamentos extemporâneos e regimentais não serão computados para o limite de trancamentos de matrícula permitidos nas normas acadêmicas dos cursos de graduação (Resolução Consup nº 069/2017) e técnicos subsequentes (Resolução Consup nº 073/2015) na modalidade presencial.

Os trancamentos regimentais ocorridos no ano letivo 2021 não serão computados para o limite de trancamentos de matrícula permitidos nas normas acadêmicas dos cursos técnicos subsequentes e de graduação presenciais.

Prazo para envio deste formulário: até 03 de dezembro de 2021.

Não serão aceitos pedidos enviados após o encerramento do prazo.

Todos os requerimentos enviados dentro do prazo estão automaticamente deferidos.

É responsabilidade do discente acompanhar o calendário acadêmico e dentro do prazo previsto nele fazer o requerimento de rematrícula para o próximo semestre. A não realização da rematrícula acarretará o cancelamento da matrícula por abandono do curso.

Assessoria de Comunicação
IFSULDEMINAS – Campus Pouso Alegre

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