Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Institucional > Gestão de Pessoas > Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País - Docentes/Técnicos Administrativos
Início do conteúdo da página

Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País - Docentes/Técnicos Administrativos

O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

O servidor que deseja pleitear o afastamento para participação em programa de pós-graduação deve participar do edital de seleção lançado semestralmente e divulgado no site e email institucional Fundamento Legal: Resolução do Conselho Superior Nº 009/2017, Decreto 9.991/2019, Instrução Normativa nº 201/2019, Art. 96A da Lei 11.907/09 complementar a Lei 8.112/90 Lei 12.772/12. Lei nº. 11.091/2005, Decreto nº. 5.707/2006, Decreto nº. 5.825/2006 e Resolução nº. 056/2018, aprovada pelo Conselho Superior do IFSULDEMINAS.

 

Fim do conteúdo da página