Atestado de comparecimento a consultas e exames
Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.
§ 1º As ausências previstas no caput deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Obs.: Deve ser apresentado o documento original. Enquanto durar a pandemia o servidor poderá enviar cópia digitalizada do documento por e-mail para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Não anexar, de forma alguma, nenhum atestado médico, ainda que de comparecimento, no Suap.
Fundamento Legal: Instrução Normativa 02/2018