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Auxílio Transporte

O auxílio transporte é destinado a custear as despesas com transporte no percurso entre a residência e o local de trabalho do servidor.

O valor mensal do Auxílio-Transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo, e o desconto de seis por cento do vencimento básico (vencimento proporcional a vinte e dois dias.

Fundamento Legal: Lei 8.112/90 artigo 51 e Decreto nº 2.880/1998 e Orientação Normativa nº 04/2011, Medida provisória 2.165-36 de 23 de agosto de 2001.

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