Dispensa Por Serviços Prestados à Justiça Eleitoral - Convocação Justiça Eleitoral
Os eleitores nomeados para compor mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. (Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30.9.1997).
Fundamento Legal: Resolução TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008.