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Licença à gestante

Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Prorrogação da licença gestante: é facultado à servidora requerer a prorrogação da licença por mais 60 dias a contar do término da licença à gestante. O requerimento de prorrogação deve ser protocolado em até 30 dias do início da licença gestante.

Requerimentos disponíveis no SUAP (documentos eletrônicos)

Fundamento Legal: Lei 8.112/90 artigo 207 e Decreto 6.690 de 11.12.2008.

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