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Licença casamento

É concedida ao servidor a licença por 08 dias consecutivos em razão de casamento.

Para requerer a licença, o servidor deve enviar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

Formulário disponível no SUAP (documentos eletrônicos) e a certidão de casamento.

Fundamento Legal: Artigo 97 Lei 8.112/90

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