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Licença para tratar de interesses particulares (LIP)

A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

Requerimento disponível no SUAP (documentos eletrônicos)

Fundamento Legal: Lei 8.112/90 artigo 91.

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