Licença para tratar de interesses particulares (LIP)
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Requerimento disponível no SUAP (documentos eletrônicos)
Fundamento Legal: Lei 8.112/90 artigo 91.