Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
O dependente deve constar do assentamento familiar do servidor para que ele tenha direito a requerer a licença. Para cadastro no assento familiar, o servidor deve fazer o requerimento junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas disponível disponível no SUAP - em documentos eletrônicos
Documentos a serem enviados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para requerimento da licença:
- Atestado médico no qual conste o CID referente à condição clínica do dependente - Não serão aceitos atestados médicos com CID 10 Z76. 3 - pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente.
Formulário SIASS preenchido (disponível no SUAP - em documentos eletrônicos).
Fundamento Legal: Lei 8.112/90 artigo 83