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Progressão por capacitação profissional - Técnicos Administrativos


É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

Essa progressão não é automática e está condicionada à realização do (s) curso (s) de capacitação para cumprimento da carga horária exigida.

Após cumprido o interstício, enviar à CGP o requerimento disponível no SUAP (documentos eletrônicos) e cópia (s) do (s) certificado (s) de realização do (s) curso (s) de capacitação.

Segundo previsão do § 4º, do artigo 10, da Lei 11091/2005 a carga horária mínima do curso deve ser de 20 horas-aula e as áreas do curso relacionadas ao ambiente organizacional, conforme Portaria MEC nº 09/2006.

Requerimento disponível no SUAP (documentos eletrônicos)

Fundamento Legal Fundamento Legal: Art. 10 da Lei n° 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e Portaria nº 9, de 29 de junho de 2006.

 

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