Substituição Remunerada
É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG).
Requerimento disponível no SUAP (documentos eletrônicos)
Fundamento Legal: Art. 38 da Lei nº 8.112/90, alterado pela Lei nº 9.527/97.