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Diretoria de Desenvolvimento Educacional

Diretor de Desenvolvimento Educacional: Prof. Alexandre Fieno da Silva
Contatos:   / (35) 3427-6600 - Ramal 6605

 

Compete à Diretoria de Desenvolvimento Educacional:

I. Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades das unidades de ensino, pesquisa e extensão e demais coordenadorias do campus, sob sua responsabilidade;

II. Coordenar e planejar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) no campus;

III. Participar da construção do Planejamento de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Projeto Pedagógico Institucional (PPI);

IV. Executar com fidelidade as ações descritas no PPP, PPI e PDI;

V. Submeter às instâncias democráticas do campus (CADEM, CPPD, CIS, CPA, etc) e da reitoria (Câmaras, CEPE etc) os documentos e regulamentos pertinentes ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do campus;

VI. Avaliar e coordenar o processo de diagnóstico do percurso educacional dos alunos, do corpo docente e técnicos administrativos, garantindo a transparência dos procedimentos educacionais, que envolvam o ensino, a pesquisa e a extensão;

VII. Presidir as reuniões gerais entre docentes e técnicos administrativos que tenham relação com as atividades de ensino, pesquisa e extensão do campus;

VIII. Atuar como elo entre as atividades docentes e as atividades administrativas do campus;

IX. Promover a articulação entre as coordenadorias sobre sua supervisão, assistindo suas atividades, objetivando contemplar, na prática, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

X. Manter interlocução com todos os órgãos e setores ligados às atividades de regulação e acompanhamento da Educação no Ministério da Educação;

XI. Acompanhar mudanças no sistema educativo, dando suporte às atividades acadêmicas e administrativas do campus, atuando proativamente, apontando necessidades, oportunidades e direcionamentos;

XII. Analisar o processo de ensino-aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento desse processo;

XIII. Desenvolver um trabalho de colaboração para o aperfeiçoamento dos processos educativos, especialmente dos grupos sociais historicamente excluídos da educação, como os negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência;

XIV. Auxiliar a Secretaria de Registros Acadêmicos durante todo o percurso educacional dos discentes;

XV. Acompanhar a biblioteca na composição do seu acervo e nos processos regulatórios de curso; XVI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral; XVII. Zelar pelo cumprimento das normas vigentes.

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