Contratos Administrativos
Segundo o Art. 2º, parágrafo único da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Conforme Justen Filho (2012), o contrato administrativo é um acordo de vontades, em que uma das partes integra a Administração Pública, orientado a constituir relação jurídica submetida ao regime de direito público e destinada ou a satisfazer de modo direto necessidades da Administração Pública ou a constituir uma delegação a um particular da prestação de serviço público.
Fonte:
Justen Filho, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15.ed. São Paulo: Dialética, 2012. p. 803.
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
CONTRATOS RESCINDIDOS
Número do Contrato: 26/2019
Objeto: Serviço de Vigilância Armada
Empresa: Portal Norte Segurança Patrimonial EIRELI - CNPJ: 06.311.787/0001-99
- Processo Administrativo 23502.000227.2020-51 - Instauração de Responsabilidade Contratual
-Portaria 220 de 29 de novembro de 2019
-Portaria 243 de 23 de março de 2020
-Portaria 214 de 25 de novembro de 2019