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EDITAL 16/2025 - Registro de projetos de Extensão, de fluxo contínuo, sem fomento

O presente Edital tem por objetivo cadastrar propostas sem fomento do IFSULDEMINAS ou com fomento externo de atividades de extensão pelos servidores do Instituto Federal do Sul de Minas, Campus Pouso Alegre, que visem a contribuir principalmente para o desenvolvimento regional em áreas extensionistas, inter-relacionados às áreas de atuação deste campus.

 

EDITAL 16

 

Quem pode participar - Poderá submeter propostas, na condição de coordenador, o servidor do quadro efetivo e temporário do IFSULDEMINAS do Campus Pouso Alegre.

  • O servidor temporário somente poderá submeter proposta e acompanhar o desenvolvimento do projeto desde que esteja acompanhado de um servidor efetivo, na condição de vice- coordenador.
  • A equipe executora poderá ser composta por servidores efetivos, temporários, visitantes, substitutos, técnicos, estudantes e colaboradores externos.
  • Todos os membros da equipe deverão ter o Currículo Lattes atualizado em um período máximo de 3 (três) meses.
  • É vedada a submissão de propostas por servidores que estejam em período de afastamento superior a 3 (três) meses.
  • O proponente/ coordenador será responsável pelo cadastramento da proposta, pelos registros das ações, elaboração de relatórios parcial/ final no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), além de zelar pela qualidade técnica das atividades e selecionar o(s) discente(s) extensionistas.

Apresentação das propostas - As propostas deverão ser cadastradas no SUAP, segundo modelo próprio do sistema. 5.2. Nos casos específícos de projetos que contemplem este edital será obrigatória a apresentação de declaração de ausência de pendência nas atividades de extensão, bem como o termo de aceite de parceiros envolvidos.

Processo de seleção - As propostas submetidas no SUAP serão analisadas por equipe designada pelo NIPE do Campus Pouso Alegre, para verificar se atendem aos termos do presente Edital.

  • As propostas serão submetidas a qualquer tempo dentro da validade do presente edital.
  • Depois da submissão do projeto, o(s) avaliador(es) terão 15 (quinze) dias corridos para a avaliação e a emissão do parecer, considerando que a data de submissão esteja inserida nos dias letivos do calendário acadêmico. Caso a submissão seja realizada fora do período citado, o prazo passa a ser de 40 (quarenta) dias corridos.
  • As propostas serão avaliadas de acordo com a relevância de seus vínculos com as áreas extensionistas de Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho; articulação e/ou interface entre as áreas (ensino, pesquisa, extensão); parcerias público-privadas; atendimento da comunidade externa; Justificativas fundamentadas da atividade; Objetivos claramente especificados; Metodologia adequada à proposta; Sistema de avaliação do projeto; Cronograma exequível; e Atendimento de populações vulneráveis, quando pertinente.
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