Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Editais > Editais de 2026 > EDITAL 18/2026 - Registro de projetos de extensão sem fomento, de fluxo contínuo
Início do conteúdo da página

EDITAL 18/2026 - Registro de projetos de extensão sem fomento, de fluxo contínuo

O presente edital tem por objetivo registrar projetos de extensão de natureza voluntária, sem aporte de recursos financeiros, coordenados por servidores do IFSULDEMINAS Campus Pouso Alegre (docentes ou técnico administrativos), a serem geridos no âmbito do referido campus, de forma presencial ou conforme previsto no plano de trabalho.

 

EDITAL 18

 

Inscrição - As inscrições para o credenciamento ocorrerão em fluxo contínuo, até a data limite de 31 de dezembro de 2026.

  • Para realizar a inscrição o proponente deverá realizar o cadastro da proposta de projeto no SUAP Extensão: https://suap.ifsuldeminas.edu.br/ e entrar em: Extensão > Projetos > Submeter projetos > Adicionar Projeto

Quem pode participar -  Servidor(a) efetivo(a) do IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre ou servidor(a) substituto(a); neste último caso, é obrigatória a indicação de um(a) vice-coordenador(a) servidor(a) efetivo(a), que responderá pela continuidade do projeto em eventual desligamento do(a) coordenador(a);

  • O proponenete não pode ter nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão do IFSULDEMINAS, em editais do campus ou Reitoria, no SUAP Extensão e SUAP Pesquisa;

Recurso Financeiros - Os projetos de extensão submetidos a este edital não envolverão aporte de recursos financeiros de nenhuma natureza, públicos ou privados, sendo caracterizados como ações voluntárias, sem fomento institucional ou externo.

  • Os proponentes poderão submeter quantos projetos desejarem, ficando a aprovação condicionada à análise e anuência da Coordenação de Extensão do Campus Pouso Alegre.

Sobre as propostas - O presente edital destina-se ao registro de projetos de extensão com atividades iniciadas e/ou em execução no ano de 2026. Os projetos poderão possuir prazo de execução superior a 2026, desde que contemplem, em seu plano de trabalho, ações a serem desenvolvidas no referido exercício.

*** Consideram-se como projetos de extensão propostas de ações que:

  • a. proponham um conjunto de atividades sistematizadas, processuais e contínuas de caráter extensionista de acordo com as áreas temáticas deste edital;
  • b. envolvam, necessariamente, servidores, discentes e comunidade externa com duração estendida para todo o período do projeto, de acordo com esse edital;
  • c. socializar conhecimentos com a comunidade externa em ações que vão além de uma prática extensionista de assistencialismo ou filantropia, mas sim de construção de conhecimento de forma dialética valorizando os saberes e culturas populares.
    ****  Ações de extensão caracterizadas, exclusivamente, como evento ou curso não são passíveis de serem executadas por esse edital.

As propostas deverão se enquadrar em uma das seguintes áreas: arte e Cultura; comunicação; direitos Humanos e Justiça; educação; esporte e lazer; meio Ambiente; saúde; tecnologia e Produção; trabalho.

 



Fim do conteúdo da página