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Edital 13/2024 - Chamada pública emergencial para provimento de vagas de bolsistas para atuação em tutoria em curso de formação de professores na modalidade EAD no IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre

Este edital torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado e emergencial de provimento de vagas e cadastro de reserva para vinculação de bolsistas para atuar no âmbito do projeto aprovado por meio do Edital 17/2022, da Secretaria de Educação Básica do Ministérios da Educação, TED 12320, vinculado ao Programa Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional - EJA-EPT.

 

EDITAL 13

RESULTADO PRELIMINAR DA LISTA DE INSCRITOS - Publicado em 07/05/2024, às 18h

RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS -LISTA DE INSCRITOS E PONTUAÇÃO DECLARADA - Publicado em 10/05/2024, às 21h30

RESULTADO FINAL - LISTA DE INSCRITOS E PONTUAÇÃO DECLARADA - Publicado em 10/05/2024. às 21h40

RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL - Publicado em 10/05/2024, às 21h45

RESULTADO DE RECURSOS E RESULTADO FINAL CLASSIFICAÇÃO - Publicado em 13/05/2024, às 21h34

RESULTADO FINAL - HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATO - Publicado em 17/05/2024

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS E ESPECIFICAÇÕES

ANEXO III - QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS VINCULADOS AO PROGRAMA

Vagas - As vagas estão distribuídas e especificadas conforme os Quadros 2 e 3 do Anexo II do presente edital, sendo que o mesmo contempla o detalhamento de remuneração, carga horária semanal, forma de cumprimento da carga horária, requisitos mínimos para concorrência e demais dados. Os servidores públicos efetivos que vierem a atuar no programa deverão entregar, no ato da contratação, a autorização assinada pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão, em modelo fornecido pela coordenação do programa.

Inscrições - As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente via formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/S1sh3RzWAi3y95MJ8, dentro do prazo estabelecido no cronograma do Anexo I, utilizando uma conta Google do próprio candidato.

Sobre o Processo - O Processo Seletivo se dará em fase única, de natureza eliminatória e classificatória, e consistirá na análise das declarações e dos documentos submetidos pelos candidatos no formulário eletrônico de inscrição, conforme as instruções dispostas no item 4 deste edital, compondo uma Prova de Títulos, com os quesitos de pontuação T1, T2 e T3, e uma Prova de Experiência Profissional, com os quesitos de pontuação E1, E2 e E3, no valor total de 100 pontos.

3.2 O candidato deverá efetuar o preenchimento das declarações e anexar os documentos comprobatórios no formulário eletrônico de inscrição de acordo com o quadro de pontuação disponível no Anexo III deste edital, em que constam os quesitos da Prova de Títulos (T1, T2 e T3) e da Prova de Experiência Profissional (E1, E2 e E3), e seguindo estritamente as normas do edital e as instruções do formulário eletrônico de inscrição.

3.3. O candidato se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações prestadas.

3.4 Toda a pontuação do candidato nas referidas provas será aferida pela Comissão do Processo Seletivo com base nas documentações enviadas por meio do formulário eletrônico de inscrição a partir das declarações fornecidas pelo próprio candidato no ato da inscrição eletrônica.

3.5 O candidato que tiver sua documentação analisada e que, na Prova de Títulos (T1, T2 e T3) ou na Prova de Experiência Profissional (E1, E2 e E3), não comprovar, na documentação enviada, a declaração constante no formulário eletrônico de inscrição, terá sua pontuação revista, para menos, de acordo com a documentação apresentada.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá revisão da pontuação para mais, além do que fora declarado pelo candidato no formulário de inscrição, mesmo que haja documentos anexados que possam ensejar tal ação, sendo que preencher corretamente o formulário de inscrição é responsabilidade exclusiva do candidato.

3.7 A nota do candidato em cada quesito de prova será aferida levando em consideração unicamente os documentos anexados exclusivamente no campo do formulário eletrônico específico para o quesito de pontuação em questão.

3.8 Os quesitos E1 e E2 da Prova de Experiência Profissional terão sua pontuação aferida por meses de experiência, sendo que no cômputo final da avaliação do tempo de experiência, somente serão considerados meses completos, não sendo admitidas frações.

3.8.1 Dada a natureza da pontuação (meses de experiência) nos quesitos E1 e E2, os comprovantes devem possuir a data exata de início (dia, mês e ano) e a data exata de término (dia, mês e ano) dos trabalhos para que possa ser contabilizado o tempo de experiência.

3.8.2 Nas provas E1 e E2, os comprovantes que façam menção apenas ao mês ou ao semestre letivo ou ao ano letivo em que as funções foram desempenhadas ou estejam contabilizados em horas, sem discriminar datas exatas de início e de fim dos trabalhos, nos termos do item 3.8.1, não serão considerados válidos.

3.9 É vedado ao candidato, para a contagem de tempo de experiência profissional, apresentar dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período, excetuando-se os casos em que os vínculos sejam referentes a atuações de diferentes naturezas e para pontuação em diferentes quesitos na Prova de Experiência Profissional.

3.9.1 Cabe salientar que diferenças de modalidade e de forma de realização de um mesmo trabalho não caracteriza atuação de natureza distinta.

3.9.2 Para fins de clareza e especificação, consideram-se atuações de naturezas distintas aquelas que envolvem diferentes campos de conhecimento e conjuntos de habilidades, mesmo dentro de uma mesma área geral. Por exemplo, a experiência como docente em ambiente presencial e a atuação como coordenador pedagógico são consideradas de naturezas distintas. Entretanto, a docência em modalidades presencial e EAD, se enquadrando ambos no âmbito da docência, não são consideradas naturezas distintas para efeitos de pontuação separada neste edital.

3.10 Na Prova de Experiência Profissional (E1, E2 e E3) é vedado ao candidato apresentar um mesmo comprovante para pontuar em diferentes quesitos.

3.11 Tempos de estágio não remunerado ou estágio obrigatório e monitoria não remunerada não serão considerados para o cômputo de experiência profissional.

3.12 O processo de classificação ocorrerá em ordem decrescente, baseado no total de pontos obtidos na fase de análise documental. Os cinco candidatos mais bem pontuados em cada vaga serão homologados no resultado final, após a análise da documentação realizada pela Comissão do Processo Seletivo.

3.12.1 Somente serão analisados os documentos dos candidatos classificados até o quinto lugar.

3.12.2 Caso algum candidato classificado não seja contratado ou haja rescisão contratual durante o prazo de execução do programa que resulte em necessidade de contratação a partir do quinto lugar, a Comissão do Processo Seletivo avaliará a documentação do (s) próximo (s) candidato (s) da lista, de acordo com a necessidade do projeto.

3.13 Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior de 60 anos;

b) Maior pontuação na Prova de Experiência Profissional;

c) Maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Maior idade.

3.13.1 Para fins de esclarecimento público dos critérios de desempate, a Comissão do Processo Seletivo poderá publicar, por ocasião da divulgação dos resultados, a data de nascimento dos candidatos.

3.14 Candidatos que atuaram como bolsistas em programas do IFSULDEMINAS nos últimos três anos serão desclassificados nas seguintes condições:

a) Apresentação de resultados insatisfatórios em avaliações de desempenho;

b) Existência de registros que comprovem o descumprimento das atribuições inerentes à função.

3.14.1 Esta norma aplica-se também aos candidatos que foram dispensados por:

a) Não seguimento das orientações e das normas do programa de bolsa;

b) Não cumprimento, total ou parcial, dos requisitos do vínculo estabelecido.

3.14.2 Caso tais infrações sejam identificadas após a classificação de um candidato no processo seletivo, o IFSULDEMINAS reserva-se o direito de não realizar a convocação ou não efetivar a vinculação do candidato ao programa.

3.15 Além dos casos previstos em itens específicos deste edital, será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a) cometer falsidade ideológica com prova documental;

b) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;

d) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.

Recursos - O candidato terá o prazo de 24 horas a contar da publicação da Lista de Inscritos e pontuação declarada e do resultado preliminar, através através de formulário eletrônico, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/RfJSqRqWiuS7xozM6

 

 

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