Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Editais > Editais de 2023 > EDITAL 13/2023 - REGISTRO DE PROJETOS DE EXTENSÃO SEM FOMENTO DE FLUXO CONTÍNUO
Início do conteúdo da página

EDITAL 13/2023 - REGISTRO DE PROJETOS DE EXTENSÃO SEM FOMENTO DE FLUXO CONTÍNUO

Apresentação de propostas para registro de projetos de extensão, sem fomento - Publicado em 11/04/2023

EDITAL 13/2023

MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL E FINAL

 

Objetivo - Cadastrar propostas sem fomento do IFSULDEMINAS ou com fomento externo de atividades de extensão pelos servidores do Instituto Federal do Sul de Minas, Campus Pouso Alegre, que visem a contribuir principalmente para o desenvolvimento regional em áreas extensionistas, interrelacionados às áreas de atuação deste campus.

Quem pode participar - Poderá submeter propostas, na condição de coordenador, o servidor do quadro efetivo e temporário do IFSULDEMINAS do Campus Pouso Alegre.

  • O servidor temporário somente poderá submeter proposta e acompanhar o desenvolvimento do projeto desde que esteja acompanhado de um servidor efetivo, na condição de vice- coordenador.
  • A equipe executora poderá ser composta por servidores efetivos, temporários, visitantes, substitutos, técnicos, estudantes e colaboradores externos.
  • Todos os membros da equipe deverão ter o Currículo Lattes atualizado em um período máximo de 3 (três) meses.
  • É vedada a submissão de propostas por servidores que estejam em período de afastamento superior a 3 (três) meses.
  • O proponente/ coordenador será responsável pelo cadastramento da proposta, pelos registros das ações, elaboração de relatórios parcial/ final no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), além de zelar pela qualidade técnica das atividades e selecionar o(s) discente(s) extensionistas.

Seleção das propostas - As propostas submetidas no SUAP serão analisadas por equipe designada pelo NIPE do Campus Pouso Alegre, para verificar se atendem aos termos do presente Edital.

  • As propostas serão submetidas a qualquer tempo dentro da validade do presente edital.
  • Depois da submissão do projeto, o(s) avaliador(es) terão 15 (quinze) dias corridos para a avaliação e a emissão do parecer, considerando que a data de submissão esteja inserida nos dias letivos do calendário acadêmico. Caso a submissão seja realizada fora do período citado, o prazo passa a ser de 40 (quarenta) dias corridos.
  • As propostas serão avaliadas de acordo com a relevância de seus vínculos com as áreas extensionistas de Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho; articulação e/ou interface entre as áreas (ensino, pesquisa, extensão); parcerias público-privadas; atendimento da comunidade externa; Justificativas fundamentadas da atividade; Objetivos claramente especificados; Metodologia adequada à proposta; Sistema de avaliação do projeto; Cronograma exequível; e Atendimento de populações vulneráveis, quando pertinente.

 

*****  Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fim do conteúdo da página