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CIS - Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Servidores

A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Sevidores Técnicos Aministrativos em Educação é um órgão deliberativo obrigatório em todas as Instituições Federais de Ensino Técnico Superior:

- Criada pela Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005.

- Instituída pelas Portarias nº 2.519, DE 15 DE JULHO DE 2005 e nº 2.562, DE 21 DE JULHO DE 2005.

Membros da CIS:

Titulares Suplentes
Daniel Reis da Silva Fabiano Paulo Elord
Brenno Leonardo Tavares Loopes Simone Cruz Batista
  Priscila Barbosa Andery

 

À Comissão Interna de Supervisão (CIS), da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, terá as seguintes atribuições:

I - Acompanhar a implantação do plano de carreira em todos as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

II - Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação;

III - Apreciar e emitir parecer, para decisão final da autoridade competente, a respeito do processo de Avaliação de Desempenho em estágio probatório dos servidores;

IV - Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito do IFSULDEMINAS; V - Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

VI - Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal do IFSULDEMINAS e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

VII - Avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFSULDEMINAS, conforme o inciso I, do § 1º, do art. 24, da Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

VIII - Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFSULDEMINAS proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

IX - Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

REGIMENTO INTERNO

Portaria Nº 96/2023 - Composição da CIS

 

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