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CPA - 30 Horas

A Comissão Permanente de Acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho dos Técnicos Administrativos do IFSULDEMINAS é um órgão constituído pelo Conselho Superior, com base na Resolução No 042/2015, aprovada no dia 1º de setembro de 2015.

A CPA é formada por 3 (três) servidores técnico-administrativos titulares e 3 (três) suplentes, eleitos por maioria simples entre seus pares.

TITULARES SUPLENTES
Fabiano Paulo Elord Rodrigo Janoni Carvalho
Eric Fabiano Esteves Michelle Rose Araújo Santos de Faria
Daniel Reis Silva Gilmar Rodrigo Muniz

 

À Comissão Permanente de Acompanhamento compete:

I. Elaborar, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, com os servidores dos setores, estudo que servirá de requisito para viabilizar a flexibilização da jornada de trabalho, considerando a melhoria na qualidade do serviço.

II. Criar, de forma padronizada no IFSULDEMINAS, os documentos de implantação, acompanhamento, avaliação e aceitação do servidor para o cumprimento de jornada de 30 horas.

III. Na elaboração do estudo, deverão ser cumpridas as seguintes tarefas:

a) verificar o quantitativo de servidores técnico-administrativos lotados nos setores, cargos e atividades realizadas por estes;

b) identificar o público usuário de cada setor e justificar a necessidade deste ficar aberto, no mínimo, 12 horas ininterruptas;

c) definir atividades/serviços afins que poderão ser integrados para efeito da flexibilização da jornada de trabalho;

d) propor, se necessário, realocação dos servidores;

e) elencar quais os períodos de maior demanda de cada setor e orientar o responsável por este a não autorizar férias nessas fases;

f) elaborar termo de responsabilidade no comprometimento com a manutenção e melhoria dos serviços;

g) elaborar relatório conclusivo com levantamentos e apontamentos sobre o estudo realizado e apresentar parecer final de viabilidade para cada setor.

IV. Reunir-se, durante os estudos, com as demais comissões do IFSULDEMINAS para identificar possíveis divergências entre as unidades do IFSULDEMINAS, na adoção do regime ininterrupto de 12 horas por setores que tenham atividades afins, para corrigir o

que for possível, tendo em vista a Resolução No 042/2015.

V. Encaminhar o estudo, após concluído, ao Reitor ou Diretor-Geral para a implementação da flexibilização da jornada no mês subsequente.

VI. Em conjunto com o dirigente local e os servidores, avaliar qualitativamente, in loco, a nova rotina de trabalho.

VII. Realizar, por meio de um relatório semestral, a avaliação qualitativa que deverá apresentar um acompanhamento da manutenção e melhoria dos serviços.

VIII. O acompanhamento da manutenção e melhoria dos serviços será realizado mediante consulta ampla ao público usuário dos setores, e aos próprios servidores.

IX. Apresentar ao dirigente local, semestralmente, o relatório de avaliação e, anualmente, encaminhar ao CONSUP os dois relatórios para apreciação.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Resultado da Eleição CPA-30 horas

RESOLUÇÃO nº 042/2015 - Regulamenta a CPA

RESOLUÇÃO Nº 36/2019 - Organograma

Procedimentos para aderir ou desistir Jornada Flexibilizada

Setores com Jornada Flexibilizada

 

AVALIAÇÕES

 

PORTARIAS

Portaria nº 064/ 2016 - Funcionamento Campus Férias

Portaria nº 114/2016 - Revoga Portaria nº 150/ Nomeia CPA

Portaria n° 149 - Comissão Eleitoral

Portaria nº 150/2015 - Nomeação da CPA - 30 Horas

Portaria nº 265/2016 - Funcionamento 30 Horas

Portaria 099/2017 - Nomeia Novos Membros da CPA 30 horas

Portaria 163/2018 - Nova Composiçaõ da CPA 30 horas

Portaria 208/2019 - Composição da CPA 30 Horas - válida até 01/11/2020

Termos da Jornada Flexibilizada

Ofício 199/2018 - Revisão da Resolução 42/2015

Portaria  25/2022 - Composição da CPA 30 horas

Portaria 58/2023 - Nova composição da CPA 30 horas - va´lida até 31 de março de 2024

ATAS

ATAS 2018
Ata 01 / Ata 02 / Ata 03

ATAS 2017
Ata 01 / Ata 02 / Ata 03 / Ata 04 / Ata 05 / Ata 06 / Ata 07 / Ata 08 / Ata 09 / Ata 10

ATAS 2016
Ata 12 / Ata 13 / Ata 14 / Ata15 / Ata16

 

 

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