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Dúvidas Frequentes

ORIENTAÇÕES ÀS DÚVIDAS MAIS COMUNS DO ESTÁGIO

Seguem abaixo esclarecimentos às principais dúvidas sobre o estágio. Não é objetivo desses esgotar todo o assunto referente ao estágio, mas sanar as principais dúvidas.
Antes de mais nada, os alunos devem ler o Passo a Passo em nosso site.

  • QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO (SER CONCEDENTE)?
    1) Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (possuem CNPJ);
    2) Profissionais liberais (autônomos) de nível superior devidamente registrados em seus
    respectivos conselhos de fiscalização profissional.
  • QUEM PODE SER SUPERVISOR DE ESTÁGIO (NA CONCEDENTE)?
    Funcionário do quadro de pessoal da instituição, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, podendo orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
  • QUEM PODE SER PROFESSOR ORIENTADOR (NO CAMPUS)?
    O professor orientador deve ser da área a ser desenvolvida no estágio, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
  • O CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E ESCOLA É OBRIGATÓRIO?
    Não, mas abre portas para futuros estagiários. É importante que ampliemos nossos convênios e os alunos podem nos ajudar a fazer isso indicando-nos as empresas e informando que temos interesse em fazer convênio para estágios.
    OBS.: O que é obrigatório é a celebração do Termo de Compromisso em 03 vias.
  • DIFERENÇA ENTRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO?
    Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
    Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
  • QUAL O LIMITE DE CARGA HORÁRIA?
    A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 1) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
    2) O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
    3) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na  modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
    Obs.: a lei prevê apenas carga horária máxima, não havendo previsão para carga horária mínima.
  • QUEM FIZER O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PODE RECEBER BOLSA?
    Sim. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no estágio obrigatório.
    Obs.: no caso do estágio não-obrigatório, a concessão acima e a concessão do auxíliotransporte é compulsória! Neste caso, a empresa deverá ainda custear o seguro de vida para o aluno
  • O ESTAGIÁRIO QUE TIVER EMPRESA PODERÁ SER SEU PRÓPRIO SUPERVISOR?
    Não, pois perderia o caráter da imparcialidade.
  • O ESTAGIÁRIO PODERÁ DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES DE ESTÁGIOS EM EMPRESAS E OU INSTITUIÇÕES DIRIGIDAS POR PARENTES DE ATÉ 1º GRAU?
    Sim, desde que não exista nenhum grau de parentesco com o responsável (supervisor) que acompanhará o estagiário na empresa.
    Obs.: esse item está em pauta para mudar, de forma que não poderá realizar estágio em
    empresa de parentes, independente do grau de parentesco.
  • O ESTÁGIO PODE SER REALIZADO DENTRO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO DE ENSINO?
    Sim. O estudante poderá realizar estágio no IFSULDEMINAS, desde que haja disponibilidade de vagas, mas deverá apresentar pelo menos 50% do total da carga horária de estágio obrigatório, fora do Campus.
  • O ALUNO QUE JÁ TRABALHA PODE APROVEITAR O SERVIÇO COMO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?
    Sim, desde que o aluno não tenha possibilidade de fazer o estágio obrigatório e suas atividades laborais sejam afins ao curso, atestadas pelo coordenador do Curso.
    Para mais detalhes, acessar o link Formulários para Estágio.
    Observações:
    1) orientamos que estes alunos busquem fazer estágio em outra instituição para adquirir novas experiências e obter novas oportunidades, sempre que possível, como por exemplo, realizando o estágio em períodos de férias.
    2) O aluno que participar do programa Menor/Jovem aprendiz também seguirá essa mesma disposição.
    Em caso de outras dúvidas, os alunos podem entrar em contato pessoalmente com o Setor de Estágios ou através dos demais meios indicados em Contatos.
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