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PASSO A PASSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

Obs.: Todos os documentos do estágio devem ser digitados e estão disponíveis em: Formulários para realização de estágio.

PARA INICIAR O ESTÁGIO:
Os alunos deverão estar assegurados contra acidentes pessoais. O seguro do estágio obrigatório é garantido pelo Campus Pouso Alegre, já o seguro para o estágio não obrigatório deverá ser providenciado pela Concedente do estágio, conforme legislação vigente.


PRIMEIRO PASSO: CONSEGUIR UMA CONCEDENTE.
O aluno deverá procurar uma concedente em que tenha interesse de realizar seu estágio.
Observação: Segundo a Lei nº 11.788/2008, podem oferecer estágio (ser concedente):
1) As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (isto é, possuem CNPJ);
2) Os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.


SEGUNDO PASSO: PROCURAR UM PROFESSOR ORIENTADOR.
O aluno deverá procurar um Professor Orientador. Este professor deferirá ou não o estágio (para ser deferido, as atividades do estágio deverão ser desenvolvidas na linha de formação do estudante).
O Professor Orientador acompanhará o aluno durante todo o estágio, orientando-o no que for necessário, tirando-lhe dúvidas, inclusive na elaboração do Relatório Final de Estágio que será avaliado pelo mesmo. O Professor Orientador deverá ser da área desenvolvida no estágio e
pertencente ao quadro de docentes do Campus Pouso Alegre.


TERCEIRO PASSO: ELABORAR O TCE
O aluno deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em 03 vias. Em seguida, colher a assinatura no Setor de Estágios; depois deve colher a assinatura do Professor Orientador e, por fim, do responsável pela assinatura do TCE na Concedente. Após, guardará uma via para si e entregará uma via no Setor de Estágios e outra via para a Empresa.
Dúvidas no preenchimento do TCE podem ser sanadas pessoalmente, por e-mail ou por telefone.
IMPORTANTE: Nenhum aluno poderá iniciar o estágio sem a celebração do Termo de Compromisso de Estágio. Caso inicie, por conta própria, NÃO TERÁ NENHUMA VALIDADE para o Campus Pouso Alegre, incorrendo ainda em possíveis sanções trabalhistas para si e para a Concedente.


QUARTO PASSO: ELABORAR O PLANO DE ESTÁGIO.
Conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008, o plano de atividades do estagiário deve ser elaborado em acordo com o educando, a concedente do estágio e a instituição de ensino.
O aluno deverá levar o Plano de Estágio à Concedente para que o seu futuro Supervisor de Estágio preencha o Plano de Estágio, relatando quais serão as atividades desenvolvidas durante o estágio. O Supervisor de estágio poderá entrar em contato com Professor Orientador, caso necessite, para acertar detalhes sobre estas atividades.
Quando o Plano de Estágio tiver sido preenchido pelo Supervisor, o aluno levará o Plano de Estágio para a aprovação do Professor Orientador e coleta de sua assinatura, entregando-o posteriormente no Setor de Estágios.
OBSERVAÇÃO:
1) O aluno deverá providenciar o Plano de Estágio, preferencialmente, antes do TCE. Não sendo possível, terá o prazo máximo de uma (01) semana após início do estágio para apresentar o plano de estágio.
2) O estágio obrigatório somente poderá ser realizado se o professor orientador estiver de acordo com o plano de estágio proposto.


QUINTO PASSO: ELABORAR A FICHA DE FREQUÊNCIA.
O aluno deverá preencher a Ficha de Frequência diariamente no período de realização de seu estágio e, ao final, colher a assinatura do Supervisor do Estágio na Concedente. Esse modo proposto deve ser do conhecimento da concedente e aceito por ela.


SEXTO PASSO: ELABORAR A FICHA DE AVALIAÇÃO.
O aluno poderá preencher a parte inicial da Ficha de Avaliação e, no último dia de estágio, pedir ao Supervisor de Estágio para realizar sua avaliação, colhendo a sua assinatura e também do Professor Orientador. Algumas concedentes não gostam de que o estagiário participe desta etapa: eles realizam sozinhos a avaliação e enviam diretamente ao Campus.

SÉTIMO PASSO: ENTREGAR AS FICHAS DE FREQUÊNCIA E DE AVALIAÇÃO.
O aluno deverá entregar a Ficha de Frequência e a Ficha de Avaliação para conferência e análise do Setor de Estágios, assim que terminar o estágio.
OBSERVAÇÃO:
A concedente assina todos os formulários, com exceção do Relatório de Estágio. Dessa forma é importante o aluno apresentar estes formulários à concedente desde o início do estágio e definir como serão preenchidos, etc, para que no final do estágio a concedente não venha a recusar assinar os documentos por não estar de acordo com seu teor.


OITAVO PASSO: ELABORAR O RELATÓRIO DE ESTÁGIO.
O aluno deverá elaborar o Relatório de Estágio, sob orientação do Professor Orientador. O aluno deverá entregar o Relatório de Estágio, em um prazo máximo de 30 dias após o término do estágio, no Setor de Estágios, já com a aprovação e assinatura do Professor Orientador.


NONO PASSO: ANALISAR DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE
O Setor de Estágios realizará a conferência final de toda a documentação e, estando tudo certo, fará o arquivamento e encaminhará à Secretaria Escolar as informações necessárias para essa realizar os procedimentos de Colação de Grau. Caso falte algum documento, o aluno será avisado para providenciá-lo.
OBSERVAÇÃO:
Nenhum aluno colará grau sem antes entregar corretamente toda a documentação de estágio descrita acima no setor de estágios!


DÉCIMO PASSO: TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO.
A concedente deverá entregar um termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho para seus estagiários. Isso não tem sido uma prática comum das concedentes! Se o aluno não precisar desse termo, pode dispensá-lo, pois no seu Histórico Escolar haverá menção do seu estágio realizado.
Quaisquer dúvidas, o aluno poderá entrar em contato através dos meios disponíveis no link Contatos.

Setor de Estágios.

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