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A Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) prevista no Art. 11 da Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria nº. 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos, regida pelo presente Regulamento e pelo Estatuto e Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).

A CPA, vinculada à Reitoria, integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Membros da Comissão de Avaliação Local:

Coordenador / Representante Técnico-administrativo Titular Marcel Freire da Silva
Vice coordenador l Representante Docente Titular Paulo Roberto Labegalini
Secretário / Representante Técnico-administrativo Titular Anderson Claiton dos Reis
Representante Técnico administrativo Suplente Luciano Claudio
 Representantes Docentes   Titular  Diego César Terra de Andrade 
Suplente  Daniel Cícero Pelissari
Representantes Discentes   Titular  Barbara Maria Clemente Pereira 
Suplente Marina Vitória Souza Campos
Representantes da Sociedade Civil  Titular  José Augusto de Andrade Kawabe 
Suplente Regis Paulo e Silva 

 

Compete à Comissão Própria de Avaliação do IFSULDEMINAS:

I. conduzir os processos internos de avaliação do IFSULDEMINAS, na sistematização e de prestação de informações solicitadas pelo INEP;

II. definir sua metodologia de trabalho, salvo nas matérias já disciplinadas pelo MEC/SESu;

III. formular propostas para melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da pós-graduação e da extensão desenvolvidos na Instituição, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;

IV. articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras instituições e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;

V. assessorar e acompanhar os trabalhos das Subcomissões;

VI. elaborar processos de avaliação periódica do IFSULDEMINAS que contemplem a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da gestão;

VII. orientar cada uma das etapas do processo de avaliação;

VIII. sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação e divulgar relatório anual;

IX. dar publicidade a todas as etapas do processo e ao final do mesmo, divulgar os resultados através de assembleias aos docentes, técnicos administrativos e discentes;

X. propor ao CONSUP alterações no seu Regimento;

XI. informar suas atividades ao Reitor, por meio de memorandos, relatórios,pareceres e recomendações;

XII. eleger entre seus membros, o Presidente para um mandato de dois (2) anos;

XIII. estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar  recomendações às instâncias superiores do IFSULDEMINAS;

XIV. acompanhar permanentemente e avaliar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), propondo alterações ou correções, quando for o caso;

XV. definir sua metodologia de trabalho, salvo nas matérias já disciplinadas pelo MEC/SESu.

Contato: cpa.pousoalegre@ifsuldeminas.edu.br

REGIMENTO INTERNO

LEI SINAES

PORTARIA  Nº 217 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - Composição da CPA

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

Módulo I - Curso de Formação em Avaliação

Módulo II - Curso de Formação em Avaliação

Módulo III - Curso de Formação em Avaliação

Resultado da avaliação institucional: https://ifavalies.ifs.ifsuldeminas.edu.br/restrito/ver_resultados

ATAS:

Ata do dia 11/05/2015 / Ata do dia 16/03/2016 /  Ata do dia 22/03/2016 / Ata do dia 10/05/2016 / Ata do dia 19/05/2016 / Ata do dia 01/06/2016

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